Trabalho suplementar não pago em Portugal: majorações, cálculo e limites
As suas horas extraordinárias não foram pagas? Descubra as majorações legais em vigor (Lei 13/2023), como se calcula o valor da hora, o prazo de prescrição e onde reclamar em Portugal.
Articles détaillés
- Horas extraordinárias não pagas: o guia completo (2026)As suas horas extraordinárias não foram pagas? Descubra as majorações legais em vigor (Lei 13/2023), como se calcula o valor da hora, o prazo de prescrição e onde reclamar em Portugal.
- Trabalho nocturno: a majoração legal de 25% (período 22h-7h)O trabalho nocturno tem direito a uma majoração legal de 25% (art. 266.º do Código do Trabalho). Saiba o que conta como noite, quando o acréscimo se aplica e como cumulá-lo com o trabalho suplementar.
- Trabalho ao domingo e em feriados: como deve ser pagoTrabalhar num dia de descanso semanal ou num feriado dá direito a majorações de 50% ou 100% (art. 268.º). Conheça a lista dos 13 feriados obrigatórios e o descanso compensatório previsto na lei.
- Isenção de horário de trabalho: ainda tem direito a horas extra?Em isenção de horário, o trabalho num dia normal não é trabalho suplementar (art. 226.º n.º 3). Mas o trabalho nocturno, ao domingo e em feriados continua devido — e o registo de tempos é obrigatório mesmo para os isentos.
- Período normal de trabalho: 8 horas por dia, 40 por semanaO período normal de trabalho não pode exceder 8 horas por dia e 40 por semana (art. 203.º). É este o limite a partir do qual a hora se torna trabalho suplementar — e o ponto de partida de qualquer reclamação de horas extra.
- Como calcular as horas extraordinárias em 2026: exemplos passo a passoAprenda a calcular o valor das suas horas extraordinárias com a fórmula do artigo 271.º e a grelha de majorações da Lei 13/2023, com exemplos numéricos detalhados.
- Limites do trabalho suplementar: 150h, 175h por ano e o que acontece se forem ultrapassadosA lei fixa limites anuais de trabalho suplementar: 175h nas micro/pequenas empresas, 150h nas médias/grandes, 80h a tempo parcial. Saiba o que representam — e por que ultrapassá-los não apaga o que lhe é devido.
- Convenções coletivas (IRCT) e horas extraordinárias: quando pode receber maisA lei fixa um piso; a sua convenção colectiva pode ir mais longe. Veja como um IRCT pode baixar o limiar de qualificação, subir as majorações do artigo 268.º ou elevar os tetos anuais — e por que nunca se deve presumir um valor convencional sem o texto verificado.
- Trabalho suplementar em dia útil, descanso semanal e feriado: as taxas exatasDia útil, dia de descanso semanal ou feriado: cada tipo de dia tem a sua taxa de majoração no artigo 268.º. Veja a grelha exata e a lista dos 13 feriados obrigatórios.
- Limite de 100 horas anuais: a partir daqui a majoração duplicaA Lei 13/2023 criou um patamar de 100 horas anuais: acima dele, as majorações do trabalho suplementar duplicam. Entenda como funciona o contador e não o confunda com os limites de licitude.
- Trabalho suplementar a tempo parcial: limites e pagamentoA tempo parcial, o trabalho suplementar tem um limite anual próprio de 80 horas e majorações idênticas às do tempo completo. Veja como se conjugam as regras dos artigos 228.º e 268.º.
- Como ler o recibo de vencimento e detetar horas extra em faltaAprenda a ler o seu recibo de vencimento, a identificar a linha do trabalho suplementar e a detetar majorações em falta, cruzando com o registo de tempos de trabalho (artigo 202.º).
- Retribuição horária: como calcular o valor exato da sua horaQuanto vale exatamente uma hora do seu trabalho? Aprenda a fórmula legal da retribuição horária (artigo 271.º do Código do Trabalho), a base de todas as majorações de horas extra e de trabalho noturno.
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