Trabalho suplementar não pago em Portugal: majorações, cálculo e limites
As suas horas extraordinárias não foram pagas? Descubra as majorações legais em vigor (Lei 13/2023), como se calcula o valor da hora, o prazo de prescrição e onde reclamar em Portugal.
Majorações legais (Lei 13/2023)
Em Portugal o trabalho suplementar tem acréscimos legais no art. 268.º do Código do Trabalho, na versão da Lei n.º 13/2023 (em vigor desde 1 de maio de 2023). Até 100 horas anuais, em dia útil: +25 % na primeira hora e +37,5 % nas seguintes; em descanso semanal ou feriado: +50 %. Acima de 100 h/ano os acréscimos duplicam (+50 % / +75 % / +100 %).
Grelha detalhada: taxas por tipo de dia e o limiar das 100 horas.
Calcular o valor da hora
A retribuição horária segue a fórmula do art. 271.º CT. Exemplo: Ana ganha 1 400 € brutos/mês em horário de 40 h/semana. Retribuição horária aproximada: (1 400 × 12) / (52 × 40) = 8,08 €/h. Num dia útil, ainda abaixo das 100 h/ano, a 1.ª hora suplementar vale 8,08 × 1,25 = 10,10 €; a 2.ª vale 8,08 × 1,375 = 11,11 €.
Calcular a retribuição horária, calcular com as majorações 2026.
Limites anuais
O art. 228.º fixa tetos de licitude: 150 h/ano (média/grande empresa), 175 h/ano (micro/pequena), 80 h/ano a tempo parcial: extensíveis até 200 h por IRCT. Em dia normal, no máximo duas horas. Ultrapassar o teto não extingue o crédito: as horas continuam devidas.
Trabalho nocturno, domingos e feriados
O trabalho nocturno (22h–7h por defeito, art. 223.º) tem majoração legal de +25 % (art. 266.º), salvo excepções. Domingos e feriados entram na grelha do art. 268.º (+50 % ou +100 % conforme o volume anual).
Prescrição de um ano
O crédito laboral não prescreve durante o contrato. O prazo de um ano conta-se a partir do dia seguinte à cessação (art. 337.º n.º 1). Em paralelo, o trabalho suplementar vencido há mais de cinco anos só se prova com documento idóneo (n.º 2).
Período normal de referência: 8 h/dia e 40 h/semana. Recibo: ler o recibo de vencimento.
Na prática: organizar o pedido
Monte uma folha com o contador anual de horas suplementares: abaixo e acima de 100 h o acréscimo muda. Separe dias úteis, descansos e feriados. Aplique a retribuição horária do art. 271.º e só depois os percentuais do art. 268.º. Some juros a 4 % desde cada vencimento. Guarde recibos e peça o registo de tempos: a empresa tem de o conservar cinco anos. Se ainda está no contrato, o prazo de um ano da cessação ainda não corre; mesmo assim, actue cedo: provas esfriam. Em isenção de horário, não desconte noite nem domingo do seu cálculo sem ler o art. 226.º n.º 3.
Quando a empresa invocar «banco de horas» ou compensações informais, exija base legal ou IRCT: o descanso compensatório geral do art. 229.º n.ºs 1 e 2 está revogado.
Nota prática
Guarde também os feriados obrigatórios do art. 234.º: trabalhar nesses dias muda o escalão do art. 268.º. Se a empresa pagar só o dia normal, está a omitir o acréscimo de 50 % ou 100 %. Cruze o calendário oficial com os recibos antes de fechar o pedido.
Perguntas frequentes
A isenção de horário elimina as horas extra?
Em dia normal, sim (art. 226.º n.º 3). Noite, domingo e feriado continuam devidos : isenção de horário.
A convenção pode pagar mais?
Sim. O art. 268.º é o piso legal; o IRCT pode melhorar : convenções coletivas.
Há descanso compensatório geral?
Não: os n.ºs 1 e 2 do art. 229.º estão revogados. Subsistem casos pontuais (ataque ao descanso diário ou ao descanso semanal obrigatório).
Onde reclamar?
ACT para contraordenações; Tribunal do Trabalho para o crédito. Ver o guia de reclamação.
Artigos relacionados
- Horas extraordinárias não pagas: o guia completo (2026)As suas horas extraordinárias não foram pagas? Descubra as majorações legais em vigor (Lei 13/2023), como se calcula o valor da hora, o prazo de prescrição e onde reclamar em Portugal.
- Trabalho nocturno: a majoração legal de 25% (período 22h-7h)O trabalho nocturno tem direito a uma majoração legal de 25% (art. 266.º do Código do Trabalho). Saiba o que conta como noite, quando o acréscimo se aplica e como cumulá-lo com o trabalho suplementar.
- Trabalho ao domingo e em feriados: como deve ser pagoTrabalhar num dia de descanso semanal ou num feriado dá direito a majorações de 50% ou 100% (art. 268.º). Conheça a lista dos 13 feriados obrigatórios e o descanso compensatório previsto na lei.
- Isenção de horário de trabalho: ainda tem direito a horas extra?Em isenção de horário, o trabalho num dia normal não é trabalho suplementar (art. 226.º n.º 3). Mas o trabalho nocturno, ao domingo e em feriados continua devido, e o registo de tempos é obrigatório mesmo para os isentos.
- Período normal de trabalho: 8 horas por dia, 40 por semanaO período normal de trabalho não pode exceder 8 horas por dia e 40 por semana (art. 203.º). É este o limite a partir do qual a hora se torna trabalho suplementar, o ponto de partida de qualquer reclamação de horas extra.
- Como calcular as horas extraordinárias em 2026: exemplos passo a passoAprenda a calcular o valor das suas horas extraordinárias com a fórmula do artigo 271.º e a grelha de majorações da Lei 13/2023, com exemplos numéricos detalhados.
- Limites do trabalho suplementar: 150h, 175h por anoA lei fixa limites anuais de trabalho suplementar: 175h nas micro/pequenas empresas, 150h nas médias/grandes, 80h a tempo parcial. Ultrapassá-los não apaga o que lhe é devido.
- Convenções coletivas (IRCT): quando pode receber mais horas extraA lei fixa um piso; a sua convenção coletiva pode ir mais longe. Veja como um IRCT pode subir as majorações do artigo 268.º, baixar o limiar de qualificação ou elevar os tetos anuais, sem nunca presumir um valor sem prova.
- Trabalho suplementar: taxas em dia útil, descanso e feriadoCada tipo de dia tem a sua taxa de majoração no artigo 268.º. Veja a grelha exata para dia útil, descanso semanal e feriado, e os 13 feriados obrigatórios.
- Limite de 100 horas anuais: acima dele a majoração duplicaA Lei 13/2023 criou um patamar de 100 horas anuais: acima dele, as majorações do trabalho suplementar duplicam. Saiba como funciona o contador anual.
- Trabalho suplementar a tempo parcial: limites e pagamentoA tempo parcial, o trabalho suplementar tem um limite anual próprio de 80 horas e majorações iguais às do tempo completo. Veja os artigos 228.º e 268.º.
- Ler o recibo de vencimento e detetar horas extra em faltaAprenda a ler o recibo de vencimento, a identificar a linha do trabalho suplementar e a detetar majorações em falta com o registo do artigo 202.º.
- Retribuição horária: como calcular o valor exato da sua horaQuanto vale exatamente uma hora do seu trabalho? Aprenda a fórmula legal da retribuição horária (artigo 271.º), base de todas as majorações de horas extra.
Iniciar uma auditoria gratuita
Verifique em 3 minutos quanto a entidade patronal lhe deve realmente.
Começar a auditoria