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Trabalho suplementar

Limite de 100 horas anuais: a partir daqui a majoração duplica

A Lei 13/2023 criou um patamar de 100 horas anuais: acima dele, as majorações do trabalho suplementar duplicam. Entenda como funciona o contador e não o confunda com os limites de licitude.

Jérôme Boyer12 July 20267 min de leitura
Limite de 100 horas anuais: a partir daqui a majoração duplica

A grande novidade da Lei 13/2023

Durante anos, o trabalho suplementar em Portugal foi pago com majorações reduzidas — resultado do corte imposto pela Lei n.º 23/2012. A Lei n.º 13/2023, em vigor desde 1 de maio de 2023, mudou o cenário: não repôs simplesmente os valores antigos, mas reestruturou o artigo 268.º em torno de um patamar de 100 horas anuais. Abaixo dele, aplicam-se as taxas mais baixas; acima dele, as majorações duplicam.

Este patamar é hoje o parâmetro central do cálculo, e continua a passar despercebido a muitos trabalhadores — e a muitos recibos.

As duas tranches, lado a lado

O artigo 268.º prevê agora dois regimes, consoante o volume acumulado no ano:

Situação Até 100 h/ano (n.º 1) Acima de 100 h/ano (n.º 2)
Dia útil — 1.ª hora +25 % +50 %
Dia útil — horas seguintes +37,5 % +75 %
Descanso semanal ou feriado +50 % +100 %

Repare que cada taxa da coluna da direita é exatamente o dobro da coluna da esquerda. É esta duplicação que torna as horas «acima das 100» tão mais valiosas — e que, quando não é aplicada, gera diferenças significativas no que lhe é devido.

Como funciona o contador

A contagem faz-se sobre o ano civil. Quer isto dizer que, a 1 de janeiro, o contador reinicia a zero. À medida que vai prestando trabalho suplementar ao longo do ano, as horas somam-se; assim que a soma ultrapassa as 100 horas, todas as horas seguintes passam a ser pagas pelo regime do n.º 2 (as taxas dobradas).

Um exemplo simples: se em outubro já tinha acumulado 100 horas suplementares no ano, a 101.ª hora — e todas as posteriores até 31 de dezembro — são pagas com +50 % / +75 % (dia útil) ou +100 % (descanso ou feriado). No ano seguinte, o contador volta a zero.

Manter este registo é fundamental. Sem uma contagem correta, é fácil o empregador aplicar a taxa mais baixa a horas que já deviam estar na tranche dobrada.

Quanto pesa a duplicação? Um exemplo torna-o concreto. Com uma retribuição horária de 7,50 €, uma hora suplementar em dia útil dentro das primeiras 100 horas (+37,5 %) vale 10,31 €; passadas as 100 horas (+75 %), a mesma hora vale 13,13 €. Numa hora de feriado, a diferença é ainda maior: 11,25 € (+50 %) contra 15,00 € (+100 %). Ao longo de um ano com muito trabalho suplementar, estas diferenças acumulam-se rapidamente — e é frequente serem precisamente as horas «acima das 100» as que ficam mal pagas.

Não confunda: 100 horas de majoração ≠ limites de licitude

Este é o erro mais comum. O patamar das 100 horas do artigo 268.º diz respeito ao valor da majoração — não é um limite máximo de horas que pode fazer. Os limites de quantas horas suplementares são lícitas estão noutro artigo, o 228.º, e são diferentes:

  • Micro ou pequena empresa: 175 horas por ano.
  • Média ou grande empresa: 150 horas por ano.
  • Trabalhador a tempo parcial: 80 horas por ano.
  • Por dia normal: duas horas.

Estes limites podem ainda ser elevados por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho até 200 horas por ano (artigo 228.º, n.º 2).

Ou seja: as 100 horas do artigo 268.º fazem a majoração duplicar; os 150/175/80 do artigo 228.º fixam quanto é lícito prestar. São coisas distintas e não se confundem. E note-se: mesmo que o empregador ultrapasse os limites do artigo 228.º, as horas continuam a ser devidas — a ilicitude gera responsabilidade (contra-ordenação junto da ACT), mas não apaga o crédito do trabalhador.

E as remunerações anteriores a maio de 2023?

Como a grelha atual só entrou em vigor a 1 de maio de 2023, o trabalho suplementar prestado antes dessa data rege-se pela versão do artigo 268.º então aplicável (as taxas reduzidas da Lei n.º 23/2012, sem o patamar das 100 horas). Se o seu período de reclamação abranger meses anteriores a maio de 2023, é preciso datar cada hora e aplicar o regime que estava em vigor à data da prestação. Não se deve aplicar retroativamente a grelha nova a meses antigos.

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Sabe em que tranche está?

O patamar das 100 horas pode fazer as suas horas valerem o dobro — mas só se for corretamente contabilizado. O PayeMesHeures mantém a contagem anual por si e aplica automaticamente a tranche certa (n.º 1 ou n.º 2 do artigo 268.º) a cada hora prestada. Começar é gratuito. Faça a sua auditoria e veja quantas das suas horas já deviam estar na tranche dobrada.

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