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Trabalho suplementar

Como calcular as horas extraordinárias em 2026: exemplos passo a passo

Aprenda a calcular o valor das suas horas extraordinárias com a fórmula do artigo 271.º e a grelha de majorações da Lei 13/2023, com exemplos numéricos detalhados.

Guillaume Mercier12 July 20268 min de leitura
Como calcular as horas extraordinárias em 2026: exemplos passo a passo

O ponto de partida: a retribuição horária

Antes de aplicar qualquer majoração, é preciso saber quanto vale uma hora normal de trabalho. O Código do Trabalho não deixa isto ao acaso: o artigo 271.º fixa a fórmula legal da retribuição horária.

retribuição horária = (Rm × 12) / (52 × n)

Nesta fórmula, Rm é a retribuição mensal e n é o número de horas do período normal de trabalho semanal — 40 horas na maioria dos casos (artigo 203.º, n.º 1). A lógica é simples: multiplica-se a retribuição mensal por 12 (os meses do ano) e divide-se pelas 52 semanas do ano vezes as horas semanais.

Exemplo base. Para uma retribuição mensal de 1.300 € e 40 horas semanais:

retribuição horária = (1.300 × 12) / (52 × 40) = 15.600 / 2.080 = 7,50 €

Vamos usar este valor de 7,50 € ao longo de todos os exemplos que se seguem. Note que os números do salário são hipotéticos: substitua-os pelos seus para obter o seu próprio cálculo.

A grelha de majorações da Lei 13/2023

Desde 1 de maio de 2023, o artigo 268.º prevê duas tranches em função do volume anual de trabalho suplementar. Enquanto não ultrapassar 100 horas no ano civil, aplicam-se as taxas mais baixas; a partir daí, dobram.

Situação Até 100 h/ano Acima de 100 h/ano
Dia útil — 1.ª hora ou fração +25 % +50 %
Dia útil — horas seguintes +37,5 % +75 %
Descanso semanal ou feriado +50 % +100 %

O detalhe importante do dia útil: a lei distingue a primeira hora das horas subsequentes (artigo 268.º, n.º 1, alínea a), e n.º 2, alínea a). A primeira é menos majorada do que as seguintes.

Exemplo 1 — três horas suplementares num dia útil (abaixo das 100 h)

Suponha que trabalha três horas a mais numa terça-feira, ainda dentro das primeiras 100 horas do ano. Com uma retribuição horária de 7,50 €:

  • 1.ª hora (+25 %): 7,50 × 1,25 = 9,38 €
  • 2.ª hora (+37,5 %): 7,50 × 1,375 = 10,31 €
  • 3.ª hora (+37,5 %): 7,50 × 1,375 = 10,31 €

Total desse dia: 30,00 € (contra 22,50 € se fossem pagas sem qualquer majoração). A diferença — 7,50 € — é exatamente o acréscimo legal que muitas vezes desaparece do recibo.

Exemplo 2 — trabalho num feriado (abaixo das 100 h)

O trabalho suplementar prestado em dia de descanso semanal ou feriado é pago com +50 %, dentro das primeiras 100 horas anuais (artigo 268.º, n.º 1, alínea b):

  • Cada hora: 7,50 × 1,50 = 11,25 €

Por quatro horas num feriado obrigatório, seriam 45,00 € de trabalho suplementar, contra 30,00 € sem majoração.

Exemplo 3 — depois de ultrapassar as 100 horas

Imagine que, ao longo do ano, já acumulou mais de 100 horas suplementares. A partir da 101.ª hora, o artigo 268.º, n.º 2, faz as majorações duplicar:

  • 1.ª hora em dia útil (+50 %): 7,50 × 1,50 = 11,25 €
  • Horas seguintes em dia útil (+75 %): 7,50 × 1,75 = 13,13 €
  • Hora em feriado (+100 %): 7,50 × 2,00 = 15,00 €

A mesma hora de feriado que valia 11,25 € abaixo das 100 horas passa a valer 15,00 € acima delas. É por isso que manter a contagem anual é decisivo — tratamos esse tema em detalhe no artigo dedicado ao limite das 100 horas.

Que remuneração entra na base de cálculo?

A fórmula do artigo 271.º parte da retribuição mensal, mas qual? Por prudência, considera-se a retribuição base acrescida das prestações regulares que integrem a retribuição. Prestações ocasionais ou meramente eventuais não entram. Este é um ponto que pode depender da sua situação concreta e, eventualmente, da sua convenção coletiva — segundo a sua convenção, a base pode ser mais favorável, pelo que vale a pena confirmá-la.

Note ainda que o trabalho suplementar, sendo por natureza eventual e transitório (artigo 227.º), não entra, em regra, na base do subsídio de Natal (artigo 263.º) nem do subsídio de férias (artigo 264.º), salvo se as horas forem regulares e habituais — questão de facto a apreciar caso a caso.

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Deixe os cálculos connosco

Fazer estas contas mês a mês, com a bascula das 100 horas e a distinção entre a primeira hora e as seguintes, é trabalhoso e propício a erros. O PayeMesHeures aplica automaticamente a fórmula do artigo 271.º e a grelha do artigo 268.º aos seus horários e recibos, e estima o valor em falta. Começar é gratuito. Experimente a auditoria e veja o cálculo detalhado, hora a hora.

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