Como reclamar horas extraordinárias não pagas: da ACT ao Tribunal do Trabalho
Guia completo para reclamar horas extraordinárias não pagas em Portugal: reunir provas, calcular pelas majorações do artigo 268.º, interpelar a empresa, participar à ACT e agir no Tribunal do Trabalho — com os prazos de prescrição.
Articles détaillés
- Como abordar o RH sobre horas extraordinárias não pagasAntes de ir a tribunal, vale a pena tentar a via amigável. Veja como abordar os recursos humanos sobre horas extraordinárias não pagas, com que argumentos legais e como garantir prova por escrito.
- Preparar o dossier de horas extra antes de falar com a empresaAntes de reclamar horas extraordinárias, prepare as provas. Veja como constituir um dossier sólido: diário datado, registo de tempos, cálculo do devido e o limite probatório dos cinco anos.
- Revogação por mútuo acordo: não assine sem verificar as horas em dívidaVai cessar o contrato por mútuo acordo? Cuidado: a assinatura dispara o prazo de prescrição de um ano e uma quitação privada não extingue as horas extraordinárias que lhe são devidas. Verifique antes de assinar.
- Teletrabalho e horas extraordinárias: como provar e reclamarEm teletrabalho, o trabalho suplementar continua a ser trabalho suplementar e dá direito às majorações do art. 268.º. Saiba como o registo de tempos de trabalho e as suas provas contemporâneas sustentam a reclamação.
- Contrato a termo e trabalho temporário: também tem direito a horas extraQuem tem contrato a termo ou trabalha em trabalho temporário tem exactamente os mesmos direitos a horas extraordinárias e a trabalho nocturno. Atenção ao prazo de 1 ano após o fim do contrato para reclamar (art. 337.º).
- Registo dos tempos de trabalho: a obrigação da empresa e o seu direitoA empresa é obrigada a manter um registo dos tempos de trabalho consultável de imediato e conservado 5 anos. Saiba o que deve conter, como pedi-lo e por que a sua ausência joga a seu favor.
- Como provar as horas extraordinárias no Tribunal do TrabalhoProvar horas extraordinárias no Tribunal do Trabalho assenta no registo de tempos da empresa, num diário contemporâneo e — para horas com mais de 5 anos — em documento idóneo. Saiba como construir a sua prova.
- Como reclamar horas extraordinárias não pagas: o procedimento completoGuia completo para reclamar horas extraordinárias não pagas em Portugal: reunir provas, calcular pelas majorações do artigo 268.º, interpelar a empresa, participar à ACT e agir no Tribunal do Trabalho — com os prazos de prescrição.
- Prescrição: só tem 1 ano após o fim do contrato para reclamarEm Portugal, o crédito de horas extraordinárias prescreve 1 ano após a cessação do contrato — mas, com o contrato em curso, não se prescreve ano a ano. Perceba a diferença e evite a armadilha do prazo de um ano.
- Denunciar a empresa à ACT por horas extraordinárias: como e quandoO não pagamento das horas extraordinárias é uma contra-ordenação que a ACT pode sancionar. Saiba o que participar, quando fazê-lo e por que a queixa à ACT é complementar — e não substitui — a acção no Tribunal do Trabalho.
- Carta de reclamação à entidade patronal: modelo e cálculo dos jurosAntes de ir a tribunal, uma carta registada com aviso de receção fixa a interpelação e prepara a acção. Veja o que deve conter, como calcular os juros de mora de 4% ao ano e um modelo pronto a adaptar.
- Despedimento após reclamar horas extraordinárias: é lícito?Reclamar o que lhe é devido não pode justificar um despedimento — e a cessação do contrato não apaga o crédito de horas extra. Veja como o artigo 337.º protege o seu crédito, por que não deve assinar uma renúncia privada e como cumular acções.
- Trabalho suplementar ilícito (acima dos limites): os seus direitos mantêm-seMesmo prestado acima dos limites legais, o trabalho suplementar efectivamente realizado continua a ser devido e majorado. A ilicitude não apaga o crédito — acrescenta-lhe uma contra-ordenação. Saiba o que fazer.
- Horas extraordinárias em falta no recibo: os passos para reclamarO seu recibo de vencimento não reflete todas as horas que trabalhou? Veja como detetar o subpagamento e os passos concretos para reclamar o trabalho suplementar em falta em Portugal.
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