IRCT e BTE: majorações acima do piso legal do art. 268.º
Como as convenções coletivas (IRCT) melhoram as majorações legais de horas extraordinárias em Portugal, onde as encontrar no BTE e o que fazer sem texto verificado.
O que é um IRCT
Os instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho (IRCT): contratos coletivos, acordos de empresa, etc.: podem melhorar o piso legal do Código do Trabalho: horário normal abaixo de 40 h, acréscimos do art. 268.º mais altos, nocturno reforçado, tetos anuais até 200 h.
Encontrar a convenção no BTE
As convenções publicam-se no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE). Guarde o número, a série e o ano. O recibo ou o contrato devem indicar o IRCT aplicável; se não indicarem, peça confirmação por escrito.
Majorações: piso legal vs. convenção
O art. 268.º (Lei 13/2023) fixa +25 % / +37,5 % / +50 % até 100 h/ano e o dobro depois. O IRCT só pode melhorar estes valores. Se a convenção for omissa, usa-se a grelha legal.
- Horário normal inferior a 40 h (art. 203.º n.º 4) → o suplementar começa mais cedo.
- Nocturno: o IRCT pode substituir ou reforçar o +25 % (art. 266.º n.º 2).
- Tetos anuais: elevação até 200 h (art. 228.º n.º 2).
Limites anuais e licitude
Mesmo com IRCT, o trabalho suplementar continua sujeito a limites e ao carácter eventual (art. 227.º). Ultrapassar o teto é contraordenação, mas as horas prestadas continuam pagáveis : limites anuais.
Exemplo numérico
Retribuição horária 10 €. Em dia útil, abaixo de 100 h/ano, a lei dá 12,50 € na 1.ª hora. Se o IRCT prevê +50 % desde a primeira hora: 15 €. Sem o texto à mão, reclame pelo menos 12,50 € e acrescente a diferença quando tiver o BTE.
Usar o IRCT no pedido de pagamento
Anexe ao dossier a referência BTE e o artigo concreto. Se a convenção melhora o art. 268.º, mostre o cálculo lado a lado (piso legal vs. IRCT). Se for omissa, diga-o expressamente e reclame pelo Código do Trabalho. Atenção às datas de vigência: horas de 2024 podem cair sob um texto diferente de 2026. Quando o empregador negar a aplicação do IRCT, peça justificação escrita e guarde a resposta. Limites anuais elevados pelo IRCT (até 200 h) não dispensam o pagamento nem o registo.
Em grupos societários, confirme se vale o contrato coletivo do setor ou um acordo de empresa específico da filial onde trabalha.
Nota prática
Se o IRCT reduzir o período normal abaixo de 40 h, recalcule o limiar de suplementar desde essa data. Muitos pedidos falham por usar 40 h quando a convenção já fixava 35 ou 37,5. Traga sempre a página do BTE com o artigo sublinhado; juízes e ACT ganham tempo e a empresa perde espaço para negar o texto.
Em caso de pluralidade de IRCT (setor + acordo de empresa), aplique a norma mais favorável ao trabalhador em matéria de majorações, salvo regra expressa em contrário.
Perguntas frequentes
A empresa diz que «não há convenção». E agora?
Aplique o Código do Trabalho. O piso do art. 268.º basta para calcular e reclamar.
Pode a convenção pagar menos que a lei?
Não de forma válida em prejuízo do trabalhador quanto aos mínimos legais de majoração.
E se mudou de empresa no mesmo setor?
Verifique se o novo empregador está coberto pelo mesmo IRCT ou por acordo de empresa próprio.
O BTE antigo ainda vale?
Só na vigência e com as revisões publicadas. Use sempre a versão em vigor na data das horas.
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